Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial.

Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.
contador grátis
Loading...

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Arbitragem: Homologação de Setenças. ANEXO B Coletânea Jurisprudencial.

 

Homologação de Setenças.

ANEXO B

Coletânea Jurisprudencial

 

Os seguintes julgados demonstram claramente qual era o fundamento usado pelo Supremo Tribunal Federal na recusa da homologação de sentença arbitral, quando esta valia-se de procedimento em que a citação do demandado não se efetivou por meio de rogatória:

 

Sentença estrangeira. República Francesa. Sentença arbitral. Falta de citação regular por meio de competente carta rogatória. Decisão que se limita a revelar a sanção aplicada à ré, sem dizer as razões que orientam o arbítrio, não se qualifica como hábil à homologação" (Sentença Estrangeira Contestada 3976 – França, Tribunal Pleno, Relator Ministro Paulo Brossard, j. 14.6.89).

 

Sentença estrangeira. Homologação. Sentença estrangeira, que teve por exequível decisão arbitral. sua homologabilidade, em princípio, no Brasil. Precedente na sentença estrangeira n. 2178 (RTJ 92/515 e 91/48). Regimento Interno do STF, art-217. requisitos à homologação de sentença estrangeira. (...) é princípio de ordem pública, no Brasil, seja o réu, conhecida sua residência, diretamente, citado no país, para responder à ação, perante a justiça estrangeira, constituindo a citação válida, dessa sorte, requisito indispensável à homologação da sentença alienígena. Lei de Introdução ao Código Civil, art-12, par-2. a citação deve ser feita, mediante carta rogatória, após obtido o exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal. No caso, não houve citação da requerida, mediante carta rogatória, nem compareceu ela, voluntariamente, ao juízo estrangeiro. Não afastaria o vicio da falta de citação, sequer, o fato alegado, pela requerente, segundo o qual a requerida não ignorava a existência da decisão arbitral. Trânsito em julgado da decisão estrangeira homologada, não regularmente comprovado. Sentença estrangeira, cujo pedido de homologação se indefere, por falta de citação regular da requerida, mediante carta rogatória, e porque não comprovado, suficientemente, seu trânsito em julgado (RISTF, art-217, ii e iii)" (Sentença Estrangeira Contestada 2912, Tribunal Pleno, Relator Ministro Néri da Silveira, j. 2.2.83).

 

Sentença homologatória de arbitragem comercial proferida pela Justiça Inglesa num processo em que o réu, domiciliado no Brasil, não foi citado. é indispensável, no caso, a citação por meio de rogatória com exequatur do presidente do STF. As exigências impostas pelo art. 212 do Regimento Interno desta Corte constituem direito absoluto, que deve ser observado até mesmo por tribunal ou autoridade que, num país estrangeiro, profira sentença que produza efeitos no Brasil. Ação homologatória improcedente. (Sentença Estrangeira Contestada 2424, Tribunal Pleno, Relator Ministro Antônio Neder, j. 14.12.79).

 

O Supremo Tribunal Federal em algumas oportunidades, chegou a recusar a homologação de sentença na qual a citação se deu por via postal, justamente a hipótese introduzida pelo art. 39, parágrafo único da Lei de Arbitragem:

 

Sentença estrangeira. Irregularidade da citação por via postal, com dispensa de rogatória. Homologação denegada. Agravo regimental não provido (Agravo Regimental na Sentença Estrangeira 2736, Tribunal Pleno, Relator Ministro Xavier de Albuquerque, j. 14.5.81)

 

Em outros julgados, todos anteriores à edição da lei 9.307/96, nosso Corte Suprema deferiu a homologação por considerar atendida a exigência de citação pessoal do réu domiciliado no Brasil por meio de rogatória:

 

Sentença estrangeira. Pedido de homologação. Decisão de juízoarbitral inglês homologada pela "high court of justice - queen´´s bench division - commercial court". 2. Alegações de nulidade da decisão arbitral, de falta de fundamentação da sentença da corte que deu "exequatur" à decisão arbitral, bem assim de inexistência de prova do trânsito em julgado da sentença cuja homologação é pleiteada. 3. Pressuposto para homologação de sentença estrangeira, que concede "exequatur" à decisão arbitral, é que exista, no país de origem, procedimento jurisdicional assegurando às partes o contraditório. precedentes do STF. 4. Citação da requerida, mediante carta rogatória regularmente processada no Brasil. Juiz competente. A requerida, anteriormente, já comparecera ao procedimento arbitral, ao qual se sujeitara, indicando árbitro. 5. Decisão arbitral devidamente fundamentada, o mesmo sucedendo com a sentença homologanda. Recurso desprovido. 6. Trânsito em julgado da sentença comprovado, atendida, assim, a exigência da Súmula 420. 7. Requisitos do art. 217 do RISTF satisfeitos. 8. Deferimento do pedido de homologação da sentença estrangeira (Sentença Estrangeira Contestada 3897 – Inglaterra, Tribunal Pleno, Relator Ministro Néri da Silveira, j. 9.3.95).

 

Homologação de sentença estrangeira. Laudo arbitral que recebe "exequatur" do Tribunal de grande instância de Paris. Citação por carta rogatória de empresa sediada no Brasil. 2. A sentença arbitral adquire a autoridade de coisa julgada quando recebe o "exequatur", não impugnado mediante apelação. 3. Homologação de sentença estrangeira julgada procedente" (Sentença Estrangeira Contestada 3236, Tribunal Pleno, Relator Ministro Alfredo Buzaid, j. 22.2.84).

 

Sentença estrangeira. Pedido de homologação. Decisão de juízo arbitral inglês homologada pelo Tribunal de Alçada da Rainha (queen´´s bench division). Pressuposto para homologação de sentença estrangeira, que dá o ´´exequatur´´ a laudo arbitral, e que exista, no país de origem, procedimento jurisdicional assegurando às partes o contraditório. Precedentes do STF. Citação da requerida, mediante carta rogatória regularmente processada no Brasil. A requerida, anteriormente, já comparecera ao procedimento arbitral, indicando arbitro. Hipótese em que a decisão inglesa homologatória do laudo arbitral examinou, inclusive, aspectos de mérito do arbitramento e alegações da requerida. Assegurado o contraditório, não cabe, aqui, apreciar os fundamentos da decisão estrangeira de ´´exequatur´´ do laudo arbitral. Pedido de homologação de sentença estrangeira que se defere" (Sentença Estrangeira Contestada 3707, Tribunal Pleno, Relator Ministro Néri da Silveira, j. 21.9.88).

 

Com a edição da Lei de Arbitragem, os reflexos da novidade trazida no seu art. 39, paragrafo único já podem ser percebidos a partir da análise de julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme se demonstra no seguinte acórdão:

Sentença arbitral estrangeira. Pedido de homologação. Contrato de afretamento. Requisitos previstos no regimento interno do STF e na Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem).

Tendo as normas de natureza processual da Lei nº 9.307/96 eficácia imediata, devem ser observados os pressupostos nela previstos para homologação de sentença arbitral estrangeira, independentemente da data de início do respectivo processo perante o juízo arbitral. Pedido que cumpre os requisitos dos arts. 37 a 39 da mencionada lei, bem como dos arts. 216 e 217 do RISTF. Homologação deferida.

(...) Alega a requerida, em sua contestação, que a requerente não prestou a necessária caução (...). Sustenta, ainda que se tendo iniciado o processo de arbitragem antes da edição da Lei nº 9.307/96, não poderia ela ser utilizada no presente pedido homologatório, acarretando a nulidade da citação, procedida por via postal (...).

O fato de o processo de arbitragem que resultou na sentença arbitral homologanda haver se iniciado meses antes do advento da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1.996, não afasta a aplicação desse diploma legal no presente feito. (...) Assim, a questão levantada pela requerida quanto à nulidade da citação feita por via postal, antes da vigência da Lei nº 9.307/96, perde sua eventual relevância, posto configurado o comparecimento e a conseqüente aceitação do juízo arbitral inglês" (Sentença Estrangeira Contestada nº 5.828-7 – Noruega, Tribunal Pleno, Relator Ministro Ilmar Galvão, j. 6.12.2000).

 

Após a transferência da competência da homologação da sentença arbitral estrangeira do STF para o STJ, nos termos do artigo 105, I, i, da Constituição Federal, em recentes julgados do STJ, é feito o reconhecimento da homologação das sentenças arbitrais cujas citações tenham se dado pela via postal. Eis alguns recentes julgados neste sentido:

 

SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CONDENAÇÃO DE EMPRESA BRASILEIRA AO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REQUISITOS FORMAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO OBSERVADOS. RECONHECIMENTO DA ARBITRAGEM COMO MEIO LEGAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE DIREITOS DISPONÍVEIS. LEI N. 9307/96. AUSÊNCIA, IN CASU, DE AFRONTA A PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA.

I - Não viola a ordem pública brasileira a utilização de arbitragem como meio de solução de conflitos, tanto que em plena vigência a Lei n. 9307/96 (Lei de Arbitragem), não se podendo afirmar, de outro turno, ter a ora requerida eleito esta via alternativa compulsoriamente, como sugere, até mesmo porque sequer levantou indício probatório de tal ocorrência.

II - Ex vi do parágrafo único do art. 39 da Lei de Arbitragem brasileira, "não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa."

III - Ademais, é farto o conjunto probatório, a demonstrar que a requerida recebeu, pela via postal, não somente a citação, como também intimações objetivando o seu comparecimento às audiências que foram realizadas, afinal, à sua revelia.

IV - Observados os requisitos legais, inclusive os elencados na Resolução n. 9/STJ, de 4/5/2005, relativos à regularidade formal do procedimento em epígrafe impossibilitado o indeferimento do pedido de homologação da decisão arbitral estrangeira.

V - Pedido de homologação deferido, portanto.

(STJ - SEC 874/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.04.2006, DJ 15.05.2006 p. 142)

 

 

SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À SOBERANIA NACIONAL E AOS BONS COSTUMES.

1. Sentença arbitral que decorreu de processo sem qualquer vício formal.

2. Contestação da requerida no sentido de que não está obrigada a cumprir o seu encargo financeiro porque a requerente não atendeu à determinada cláusula à contratual. Discussão sobre a regra do exceptio non adimpleti contractus, de acordo com o art. 1.092 do Código Civil de 1916, que foi decidida no juízo arbitral. Questão que não tem natureza de ordem pública e que não se vincula ao conceito de soberania nacional.

3. Força constitutiva da sentença arbitral estrangeira por ter sido emitida formal e materialmente de acordo com os princípios do nosso ordenamento jurídico.

4. Homologação deferida. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

(STJ - SEC 802/EX, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17.08.2005, DJ 19.09.2005 p. 175)

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MORE UFSC Referência.

  Referência:  SILVA, Professor César Augusto Venâncio da.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL 2018 : arbit...