CURSO
DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO.
Capítulo
I - Da Arbitragem.
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A
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4, Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br.
Acesso em 24/06/2010.
NRT
- ÁLVAREZ - Fabiana Marion. Um exemplo de conflito negativo é quando alguém diz
que vai votar em qualquer um, pois não vai mudar nada. Já o conflito positivo,
acontece quando o marido chega em casa altas horas da noite alcoolizado, e sua
esposa mesmo insatisfeita, espera inteligentemente o dia seguinte para reclamar
e tentar mudar a situação, exigindo que o fato não se repita.
NRT
- ÁLVAREZ - “O mediador não atua como
juiz, ele não pode impor uma decisão, ele ajuda a identificar os pontos da
controvérsia, a explorar as possíveis bases para um pacto, o caminho da
solução, apontando as consequências de não se chegar a um acordo. Através
destes meios, facilita a discussão e encoraja as partes a conciliar seus interesses.
Apresenta a relação em termos de cooperação, com foco no futuro e com um
resultado em que todos ganham, mudando a sua atitude no processo em que a
posição é antagônica, de modo que um lado ganha e outro perde. Na mediação, as
partes são vencedoras porque é uma solução consensual e não há ressentimento de
ser um "perdedor" por ter que cumprir a decisão do juiz. Em suma,
podemos dizer que a justiça realmente "a melhor justiça é aquela em que
chegam as partes por si mesmas", por terem participado na solução se torna
mais aceitável o cumprimento.” (Tradução livre). HIGHTON, Elena; ÁLVAREZ,
Gladys apud MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e Arbitragem: alternativas à
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Jurídicos - LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm#art1
Subchefia
para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Mensagem de
veto. Vigência. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no
6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da
arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a
órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a
concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta
arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de
setembro de 1996.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Msg/VEP-162.htm
Subchefia
para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. MENSAGEM Nº 162,
DE 26 DE MAIO DE 2015. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa
Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar
parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 406,
de 2013 (no 7.108/14 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 9.307, de
23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para
ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos
árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da
prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e
de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e
revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996”.
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as Ordenações Filipinas, aqui transcritas na integra. Encontra ainda
bibliografia e outros meios auxiliares. http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm Trabalhos realizados
para as cadeiras de Introdução à Informática para as Ciências Sociais e Humanas
e Métodos Informáticos e Abordagens Formais em Investigação Histórica. As
Ordenações filipinas - o mais bem-feito e duradouro código legal português -
foram promulgadas em 1603 por Filipe I, rei de Portugal, e ficaram em vigência
até 1830. SÃo formadas por cinco livros, sendo o último deles dedicado
inteiramente ao direito penal.
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[5]
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p.78-79.
[6]Ibidem,
2008, p.79.
[8] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Poder Judiciário.
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[15]
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[28]
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[29] Ibidem, 2005, p.175.
[30]
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[31]
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[20]
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[23]
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[24]
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[25]
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[26]
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[33]
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[35]
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